quinta-feira, 31 de março de 2011

Cláusula Compromissória nos contratos imobiliários

Corretor de Imóveis! “Resguarde os seus direitos. Insira a "Cláusula Compromissória" da 8ª CCA em seus contratos”

GERAL

As partes elegem como foro para processamento e resolução de qualquer questão decorrente da interpretação, da execução ou da inexecução das obrigações estabelecidas no presente contrato, a instituição arbitral denominada Oitava Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – 8ª CCA DE GOIÂNIA, a quem competirá decidir a questão instituindo a arbitragem conforme os procedimentos previstos em suas próprias regras - as quais as partes declaram conhecer, a Lei n.º 9.307/96 e a legislação brasileira. Como forma de concordância expressa, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n.º 9.307/96, as partes assinam a presente cláusula compromissória cheia.



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Parte



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Parte

quinta-feira, 24 de março de 2011

Curso de de Locação de Imóveis Urbanos






Data: 12,13 e 14 de Abril de 2011
Local: Avenida Anhanguera nº 5674, Ed. Palácio do Comércio, 5º andar.
Horário: Das 18h e 30 min às 22:00 hs
Instrutor: Dr. José Antônio Tavares Junior
Investimento:
R$ 100,00 (cem reais) – Corretores Sindicalizados
R$ 120,00 (cento e vinte reais) – Corretores de imóveis e estagiários
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) – Outros profissionais

Inscrições e informações:
( 62) 3942-6530 - Tratar com Luciana ou Gustavo
atendimento@sindimoveis-go.org.br

terça-feira, 1 de março de 2011

Contribuição Sindical 2011







Vencimento dia 28/02/2011


Depois do vencimento somente nas agências do Banco do Brasil ou retire sua boleta na sede do SINDIMÓVEIS



Penalidades
Lembramos que na falta de pagamento, cabe ao Sindicato promover a respectiva COBRANÇA JUDICIAL, conforme o artigo 606 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

Por que pagar a Contribuição Sindical?

Com o advento da Consolidação das Leis do trabalho, através do Decreto- Lei 5.452, de 01 de maio de 1943, foi instituído o imposto sindical e, mais tarde, devido à vinculação da receita a finalidades pré-estabelecidas. Modificando para contribuição sindical.
O SINDIMÓVEIS-GO esclarece que a Contribuição tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher anualmente este tributo e , caso não o faça estará sujeito a sanções que podem chegar até a suspensão do exercício profissional.
O recolhimento está amparado nos arts. 578 a 610 da CLT e ainda Nota Técnica do Ministério do Trabalho. A participação da classe é fundamental para que possamos continuar lutando pelos interesses coletivos e valorização profissional.


“Art.579- A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.


Valor: R$ 156,00 ( Cento e cinqüenta e seis reais)


O SINDIMÓVEIS está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas pelo telefone (62) 3942-6530 ou através do e-mail:atendimento@sindimoveis-go.org.br ou acesse o nosso site: www.sindimoveis-go.org.br