terça-feira, 1 de março de 2011

Contribuição Sindical 2011







Vencimento dia 28/02/2011


Depois do vencimento somente nas agências do Banco do Brasil ou retire sua boleta na sede do SINDIMÓVEIS



Penalidades
Lembramos que na falta de pagamento, cabe ao Sindicato promover a respectiva COBRANÇA JUDICIAL, conforme o artigo 606 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

Por que pagar a Contribuição Sindical?

Com o advento da Consolidação das Leis do trabalho, através do Decreto- Lei 5.452, de 01 de maio de 1943, foi instituído o imposto sindical e, mais tarde, devido à vinculação da receita a finalidades pré-estabelecidas. Modificando para contribuição sindical.
O SINDIMÓVEIS-GO esclarece que a Contribuição tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher anualmente este tributo e , caso não o faça estará sujeito a sanções que podem chegar até a suspensão do exercício profissional.
O recolhimento está amparado nos arts. 578 a 610 da CLT e ainda Nota Técnica do Ministério do Trabalho. A participação da classe é fundamental para que possamos continuar lutando pelos interesses coletivos e valorização profissional.


“Art.579- A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.


Valor: R$ 156,00 ( Cento e cinqüenta e seis reais)


O SINDIMÓVEIS está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas pelo telefone (62) 3942-6530 ou através do e-mail:atendimento@sindimoveis-go.org.br ou acesse o nosso site: www.sindimoveis-go.org.br

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