sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Comunicado aos corretores de imóveis


O Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de Goiás, SINDIMÓVEIS-GO, no exercício de seu papel representativo, sempre defendendo os interesses de seus representados, lutando constantemente pela ampliação de seu espaço de atuação e sua valorização profissional, vem através desta, em virtude dos inúmeros questionamentos apresentados juntos a esta instituição, esclarecer:

O nosso ordenamento jurídico pátrio e a doutrina moderna colocam o corretor de imóveis, enquanto prestador de serviços autônomo, na condição de agente autônomo de comércio. O intermediador imobiliário é, portanto, um colaborador que, através da mediação, leva as partes a entabular e concluir um negócio auxiliando no tráfico mercantil.

A Lei 6.530/78 e o Decreto-81.871/78 regem e regulamentam respectivamente, o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional, protegendo os legítimos interesses da classe fixando competência dos Conselhos Federais e Regionais, responsáveis por disciplinar e fiscalizar a profissão. Sem prejuízo das normas constantes no Código Civil Brasileiro , em especial os artigos 722 e 729.

Diante das considerações supra o corretor de imóveis, para exercer suas atividades profissionais não é obrigado a constituir pessoa jurídica e nem a emitir nota fiscal dos valores recebidos.

O documento compatível com sua característica profissional é a RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), onde o profissional deverá constar a sua regularidade com a fazenda municipal (ISSQN) e com a previdência nacional ( INSS).

No que tange ao estagiário, este não poderá constituir pessoa jurídica na condição de estagiário, muito menos emitir nota fiscal, eis que, dentro do estágio as suas funções, carga horária e sua remuneração são regulamentadas por procedimentos próprios estabelecidos pela Lei Federal nº. 11.788/2008 e Resolução do COFECI 1127/09.

Este órgão, na pessoa de seus representantes legais, reitera os votos de elevada estima a todos os profissionais do mercado imobiliário e, no intuito de cumprir o exercício de suas funções legais se coloca a disposição de seus sindicalizados para quaisquer esclarecimentos jurídicos e contábeis.


Antônio Rosa de Mesquita

Presidente do SINDIMÓVEIS-GO

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